Cacoal - Danceteria é impedida de funcionar por provocar poluição sonora
Sexta-Feira, 09 de Novembro de 2007 / 17:16
A Danceteria Refúgio Nuclear, estabelecida no município de Cacoal, não
poderá promover festa ou evento que envolva a utilização de som mecânico
ou ao vivo até que execute o projeto de contenção acústica do local aos
níveis estabelecidos pelo decreto 1.381 - PMC, que regulamentou a lei
986/99 – que dispõe sobre emissão de sons e ruídos.
*Foi o que determinou a juíza Euma Mendonça Tourinho, da 1ª Vara Cível
da Comarca de Cacoal, ao deferir liminarmente o pedido feito pelo
Ministério Público de Rondônia, por intermédio do Promotor de Justiça
Éverson Antônio Pini, que ajuizou Ação Civil Pública e, através da qual,
comprova a poluição sonora produzida pelo estabelecimento comercial.
*A causa da poluição sonora, conforme demonstração do Ministério
Público, é decorrente de festas e eventos realizados pela Danceteria, o
que tem inviabilizado o descanso dos moradores circunvizinhos em função
dos ruídos que emanam da aparelhagem de som, bem como da formação de
grupos nos finais dos eventos. *“O laudo pericial demonstrou que,
segundo aferição feita da casa de um dos vizinhos, o som produzido pelo
estabelecimento chega a 80 dB, enquanto que o nível de som ambiente, em
consonância com a lei 986, não poderá exceder os 45 dB, em aferição a
1,5 m de distância da porta do estabelecimento”, destaca a ACP.
*Por conta disso, a magistrada determinou à Danceteria Refúgio Nuclear a
se abster de promover festa ou evento que envolva a utilização de som
mecânico ou ao vivo até a adequação acústica do local aos níveis
regulados e enquanto não estiver devidamente autorizada pelo Município,
sob pena criminal e multa diária de R$ 1.000,00.